sábado, 27 de novembro de 2010

Direitos dos Alunos

Ser tratado com correcção por todos os intervenientes da comunidade escolar.

a) Utilizar os serviços da Escola de acordo com as disposições especiais e regulamentares.

b) Ser ouvido e esclarecido pelos órgãos de gestão da Escola quando necessário.

c) Ocupar na sala de aula um lugar adequado às sua características ( audição, visão,...).

d) Ser respeitado e usufruir de um ambiente harmonioso.

e) Receber assistência médica quando ocorrer algum acidente escolar.

f) Receber protecção policial em caso de agressão que o justifique.

Direitos dos Enc. de Educação

São direitos gerais dos Pais e Encarregados de Educação os seguintes:

a) Participar na vida da escola;


b) Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando;


c) Comparecer na escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado;

d) Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino-aprendizagem do seu educando;

e) Ser convocado para reuniões com o professor titular da turma e ter conhecimento da hora de atendimento, caso tenha intenção de comparecer na reunião com o professor do seu educando deve avisa-lo previamente.

Alunos dos horários da manhã e normal ........ às primeiras terças – feiras de cada mês, das 17.30 às 18.15m.


Alunos do horário da tarde................................ às primeiras terças – feiras de cada mês, das 12.30 às 13.15m.

f) Ser informado, no final de cada período escolar, do aproveitamento e do comportamento do seu educando;


g) Articular a educação na família com o trabalho escolar;

h) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola;

i) Conhecer o regulamento interno.

Direitos dos Professores

a) Ser tratado com correcção no exercício das suas funções, por colegas, funcionários, alunos e Encarregados de Educação, podendo recorrer judicialmente no caso de ocorrer alguma transgressão que afecte a sua dignidade pessoal e/ou profissional.

b) Participar na gestão democrática da Escola.

c) Tomar conhecimento da legislação e informação ou outros assuntos de interesse dos professores, que devem ser afixados em “placard” próprio e/ou colocados no dossier na sala dos professores.

d) Ser informado, com antecedência, de todas as iniciativas levadas a efeito pela Escola.

e) Receber apoio efectivo no seu trabalho, tanto material como pedagógico.

f) Receber formação contínua ministrada através de acções dentro e fora da Escola.

g) Dispor de uma sala de convívio e de gabinetes de trabalho devidamente equipados.

h) Exercer livremente a sua actividade Sindical e demais direitos

consignados na Constituição de República Portuguesa.

i) Obter uma compensação das horas extracurriculares prestadas à

Escola sem prejuízo das actividades lectivas.

Deveres dos Alunos

a) Tratar com a devida correcção toda a comunidade escolar.

b) Cumprir as normas de funcionamento das instalações específicas, nomeadamente: instalações de Educação Física, Biblioteca/Centro de Recursos e outras.

c) Utilizar correctamente as instalações não sujando o mobiliário e o material didáctico. No caso de detectar qualquer alteração no estado e limpeza do material escolar, deve informar de imediato o professor.

d) Assumir a responsabilidade das suas atitudes, quando causarem prejuízos materiais/morais na Escola.

e) Apresentar-se nas aulas pontualmente. Se chegar atrasado, deve pedir autorização para entrar na sala apresentando a respectiva justificação por escrito.

f) Entregar ao professor, por escrito, justificação de faltas às aulas, assinadas pelo Encarregado de Educação, dentro dos prazos e pelos motivos previstos pela lei.

g) Entregar ao professor, atempadamente, todas as informações enviadas aos Encarregados de Educação, devidamente assinadas.

h) Participar no trabalhos escolares, não perturbando os colegas.

i) Apresentar-se munido do material didáctico necessário. Sempre que o aluno não tenha o material adequado à realização das actividades, incorrerá em falta de material com as necessárias consequências sendo disso o encarregado de educação informado por escrito.

j) Manter-se sentado com uma postura adequada.

k) Respeitar as normas definidas pelos professores no início do ano.

l) Falar ordenadamente e com correcção, respeitando as intervenções dos colegas e dos professores, dentro e fora da aula.

m) Participar, sempre que solicitados, nas actividades escolares que

envolvam: visitas de estudo; desfiles; exposições;... .

Não é permitido:

Entrar :

· Na Escola acompanhado por elementos estranhos à mesma que não estejam autorizados.

· Na sala de professores, excepto por razões justificáveis e com a devida autorização.

Permanecer :

· No interior do edifício durante os intervalos e funcionamento das aulas;

· Após o horário lectivo, os alunos devem abandonar o recinto.

Deveres dos Enc. de Educação

São deveres gerais dos Pais e Encarregados de Educação os seguintes:

a) Informar-se sobre todas as matérias relevantes no processo educativo do seu educando;

b) Comparecer na escola quando para tal for solicitado;

c) Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino-aprendizagem do seu educando;

d) Articular a educação na família com o trabalho escolar;

e) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola;

f) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade do seu educando;

g) Participar nas reuniões convocadas pelos órgãos de administração e gestão, ou pelo professor do seu educando.

h) Procurar ter conhecimento do material escolar necessário para o seu educando, adquiri-lo e substituí-lo de acordo com o seu natural desgaste.

i) Conhecer o regulamento interno.

Deveres dos Professores

a) Exercer a sua função educativa, tendo em vista a formação integral dos alunos, desenvolvendo o sentido de responsabilidade e cooperação, criando o gosto pelo trabalho, fomentando o espírito crítico e a participação cívica.

b) Colaborar com os Conselhos Escolares, mantendo um diálogo permanente com os colegas, no sentido de procurar desenvolver as estratégias mais favoráveis ao processo ensino/aprendizagem.

c) Estabelecer uma boa relação com os outros grupos de trabalho, demonstrando disponibilidade e espírito de cooperação nas diversas situações, nomeadamente em actividades interdisciplinares.

d) Ser assíduo e pontual, cumprindo o horário de permanência nas aulas, reuniões e outras actividades no âmbito das suas funções.

e) Justificar as suas faltas pela forma e nos prazos legalmente estabelecidos.

f) Guardar sigilo sobre o conteúdo das reuniões, salvo casos em que as decisões aí tomadas devam ser tornadas públicas.

g) Entregar a documentação de todas as actividades que o exijam, correcta e totalmente elaborada, nos prazos estabelecidos.

h) Ser o último a sair da sala, deixando a porta fechada.

i) Requisitar e entregar no prazo estabelecido, o material audiovisual, à pessoa responsável.

Não é permitido:

· Fumar fora dos locais destinados para o efeito.

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